Definido tempo da propaganda eleitoral no Rádio e na TV

A propaganda eleitoral gratuita começa no próximo dia 17 de agosto. Na última sexta-feira (6) o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) definiu o tempo que os candidatos ao Governo do Estado terão de propaganda na TV e rádio.
Confira abaixo:
Nati – PCB
51 segundos
51 segundos
Lúcio Alcântara – PR
Coligação “Para Fazer o Ceará Brilhar”
2min 08 segundos
Coligação “Para Fazer o Ceará Brilhar”
2min 08 segundos
Soraya Tupinambá – PSOL
56 segundos
56 segundos
Cid Gomes – PSB
Coligação “Um Ceará Melhor Para Todos”
7min 33 segundos
Coligação “Um Ceará Melhor Para Todos”
7min 33 segundos
Marcelo Silva – PV
1min 12 segundos
1min 12 segundos
Marcos Cals – PSDB
Coligação “Por um Ceará Moderno e Forte”
4min 25 segundos
Coligação “Por um Ceará Moderno e Forte”
4min 25 segundos
Gonzaga – PSTU
51 segundos
51 segundos
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral
Confira a ordem e o tempo estipulado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) para os candidatos ao Senado Federal.
Benedito Oliveira – PCB
17 segundos
17 segundos
Alexandre Pereira – PPS Coligação “Para Fazer o Ceará Brilhar”
42 segundos
42 segundos
Raquel Dias – PSTU
17 segundos
17 segundos
José Pimentel – PT
Eunício Oliveira – PMDB
Coligação “Um Ceará Melhor Para Todos”
2min e 03 segundos
Eunício Oliveira – PMDB
Coligação “Um Ceará Melhor Para Todos”
2min e 03 segundos
Reginaldo Ferreira – PSTU
18 segundos
18 segundos
Paulo Lima – PV
24 segundos
24 segundos
Tasso Jeresissati – PSDB
Coligação “Por um Ceará Moderno e Forte”
1min e 28 segundos
Coligação “Por um Ceará Moderno e Forte”
1min e 28 segundos
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral
De acordo com a Resolução nº 23.191, do Tribunal Superior Eleitoral, o tempo destinado ao período diário da propaganda eleitoral terá a seguinte distribuição, considerando o horário de Brasília:
Presidente da República – terças-feiras, quintas-feiras e sábados
No Rádio: das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25
Na Televisão: das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55
No Rádio: das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25
Na Televisão: das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55
Governador – segundas, quartas e sextas-feiras
No Rádio: das 7h às 7h18 e das 12h às 12h18
Na Televisão: das 13h às 13h18 e das 20h30 às 20h48
No Rádio: das 7h às 7h18 e das 12h às 12h18
Na Televisão: das 13h às 13h18 e das 20h30 às 20h48
Senador – segundas, quartas e sextas-feiras
No Rádio: das 7h35 às 7h50 e das 12h35 às 12h50
Na Televisão: das 13h35 às 13h50 e das 21h05 às 21h20
No Rádio: das 7h35 às 7h50 e das 12h35 às 12h50
Na Televisão: das 13h35 às 13h50 e das 21h05 às 21h20
Deputado Federal - terças-feiras, quintas-feiras e sábados
No Rádio: das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50
Na Televisão: das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20
No Rádio: das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50
Na Televisão: das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20
Deputado Estadual - segundas, quartas e sextas-feiras
No Rádio: das 7h18 às 7h35 e das 12h18 às 12h35
Na Televisão: das 13h18 às 13h35 e das 20h48 às 21h05
No Rádio: das 7h18 às 7h35 e das 12h18 às 12h35
Na Televisão: das 13h18 às 13h35 e das 20h48 às 21h05
Durante o período da Propaganda Eleitoral Gratuita, as emissoras de TV devem reservar, inclusive aos domingos, 30 (trinta) minutos diários da programação para a inserção de anúncios de até 60 (sessenta) segundos com a propaganda dos candidatos aos cargos em disputa.
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