Decreto estadual decreta situação de emergência anormal em Iracema, Potiretama e Alto Santo afetadas pela Barragem do Figueiredo

O Governador Cid Gomes decretou e publicou no Diário Oficial do dia 29 de Outubro de 2010 situação de emergência anormal nos municípios jaguaribanos de Iracema, Potiretama e Alto Santo afetadas diretamente pela contrução da Barragem do Figueirêdo. Confira o decreto:
DECRETO Nº30.346, de 28 de outubro de 2010.
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DOS MUNICÍPIOS DE
IRACEMA, POTIRETAMA E ALTO SANTO AFETADAS PELA BARRAGEM DO AÇUDE FIGUEIREDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art.88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e com fundamento no Art.17 do Decreto Federal nº5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº3, do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC;
CONSIDERANDO que as obras do açude público Figueiredo, em construção pelo Departamento Nacional de Obras contra as Secas - DNOCS, abrangendo as áreas dos municípios de Iracema,Potiretama e Alto Santo, se encontram bastante avançadas;
CONSIDERANDO a proximidade do início da quadra invernosa com a consequente inundação das áreas da bacia hidrográfica da barragem do Figueiredo de forma a atingir as famílias que lá residem, causando sérios riscos ao patrimônio e às vidas;
CONSIDERANDO o Convênio nº001/2009, firmado entre o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, cujo objeto é o desenvolvimento de Ações de Regularização Fundiária e Reassentamento das famílias residentes na área da bacia hidrográfica da barragem Figueiredo;
CONSIDERANDO o Termo de Ajuste de Conduta PRN/LIM/CE nº02/2010, firmado entre o Ministério Público Federal, o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, o Estado do Ceará, por intermédio do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, a Superintendência Estadual do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Ceará - INCRA/CE e os representantes das comunidades atingidas pela barragem do Açude Figueiredo.
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a existência de situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nas áreas dos municípios de Iracema, Potiretama e Alto Santo, afetadas pela construção da barragem do Açude Figueiredo.
Art.2º O ato oficial de declaração de situação anormal está de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC, passando a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios no âmbito da legislação estadual.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua declaração.
Parágrafo Único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar 180 (cento e oitenta) dias.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 28 de outubro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Rodrigues de Amorim
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
RESPONDENDO
Roberto das Chagas Monteiro
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

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